Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 71 - A Secretaria Municipal de Desporto e Lazer é o órgão responsável pela formulação da política desportiva e de lazer do Município, no âmbito de sua competência, competindo-lhe, também:
I - promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer a nível municipal;
II - formular a política de esportes e de recreação e lazer do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Esportes e Recreação;
III - supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do Município;
IV - promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de recreação e lazer e promover a administração dos parques infantis mantidos pelo Município;
V - promover a organização do calendário de realizações recreativas e de lazer no âmbito municipal;
VI - promover a instalação e a ampliação dos recantos e centros de lazer e de recreação pública municipal;
VII - acompanhar os serviços de ornamentação da cidade para as festividades tradicionais do Município;
VIII - promover a realização de programas desportivos e a organização cio calendário de eventos esportivos nas escolas e na comunidade;
IX - promover a difusão da prática de educação física;
X - promover o entrosamento com entidades e associações esportivas do Município, para a realização de programas de interesse da população;
XI - incentivar a prática de esportes nas escolas municipais;
XII - fazer preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de esporte, recreação e lazer do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores;
XIII - estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas dos clubes desportivos e recreativos do Município;
XIV promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de esportes e recreação popular do Município;
XV - tomar as iniciativas necessárias para institucionalizar programas de esporte amador, recreação e lazer acessíveis a todas as classes e faixas de idade;
XVI - propor os regulamentos municipais, sobre serviços públicos e privados relacionados com esportes, recreação pública e lazer;
XVII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.