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Gabinete do Prefeito
64 3697-1150
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3697-1150
Secretaria de Administração
64 3697-1150
Secretaria de Educação e Cultura
64 3697-1150
Secretaria da Fazenda
64 3697-1150
Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
64 3697-1150
Secretaria de Cidadania e Assistência Social
64 3697-1150
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
64 3697-1150
Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos
64 3697-1150
Secretaria de Meio Ambiente
64 3697-1150
Secretaria de Esporte e Lazer
64 3697-1150
Secretaria de Transporte
64 3697-1150
Secretaria de Habitação e Urbanismo
64 3697-1150
Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca
64 3697-1150
Secretaria de Planejamento e Regulação
64 3697-1150
Secretaria Municipal de Agricultura
64 3697-1150
ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Esporte e Lazer

    Secretário: Renato Pereira dos Santos

    Telefones: 64 3697-1150

    Email: prefeitura@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@hotmail.com

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Complexo Esportivo Municipal Ferreirão

      Responsável: Renato Pereira dos Santos

      Telefones: 64 3697-1150

      Email: prefeitura@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@hotmail.com

      Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

      Horário de Atendimento: Horários ajustado via demanda

Competências

Lei n° 522/2009 - Art. 71 - A Secretaria Municipal de Desporto e Lazer é o órgão responsável pela formulação da política desportiva e de lazer do Município, no âmbito de sua competência, competindo-lhe, também:


I - promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer a nível municipal;


II - formular a política de esportes e de recreação e lazer do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Esportes e Recreação;


III - supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do Município;


IV - promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de recreação e lazer e promover a administração dos parques infantis mantidos pelo Município;


V - promover a organização do calendário de realizações recreativas e de lazer no âmbito municipal;


VI - promover a instalação e a ampliação dos recantos e centros de lazer e de recreação pública municipal;


VII - acompanhar os serviços de ornamentação da cidade para as festividades tradicionais do Município;


VIII - promover a realização de programas desportivos e a organização cio calendário de eventos esportivos nas escolas e na comunidade;


IX - promover a difusão da prática de educação física;


X - promover o entrosamento com entidades e associações esportivas do Município, para a realização de programas de interesse da população;


XI - incentivar a prática de esportes nas escolas municipais;


XII - fazer preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de esporte, recreação e lazer do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores;


XIII - estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas dos clubes desportivos e recreativos do Município;


XIV promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de esportes e recreação popular do Município;


XV - tomar as iniciativas necessárias para institucionalizar programas de esporte amador, recreação e lazer acessíveis a todas as classes e faixas de idade;


XVI - propor os regulamentos municipais, sobre serviços públicos e privados relacionados com esportes, recreação pública e lazer;


XVII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.