Competências
Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - Assessorar o desenvolvimento das atividades inerentes às funções do Chefe do Poder Executivo;
II - Coordenação Administrativa do expediente e organização de agenda;
III - Coordenação e execução das ações propostas, cobrando o seu desencadeamento e cumprimento dos cronogramas definidos;
IV - Execução de serviços associados com os processos de comunicação do Poder Executivo;
V - Coordenação das Atividades de defesa civil do município;
VI - Execução de funções inerentes a corregedoria e ouvidoria;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Chefe do Poder Executivo.