Competências
Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete:
I – cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da chefia do Executivo Municipal e da Câmara;
II – fiscalizar os serviços distritais;
III – atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida;
IV – indicar ao prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do município;
V – prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado;
VI – cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim.