Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 65 - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos é o órgão que tem por finalidade:
I - promover a realização de programas de fomento à Agroindústria, Indústria, Comércio e Turismo e todas as atividades produtivas do Município;
II - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da Indústria, do Comércio e do Turismo no Município;
III promover a articulação com diferentes organismos sociais que visem à promoção da indústria, agroindústria, comércio e o turismo, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
IV - manter intercâmbio com órgãos Estaduais e Federais, com objetivo de melhorar a assistência ao turismo;
V - estimular a adoção de medidas que possam contribuir para diversificação da economia do Município;
VI - propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou instituições da iniciativa privada, para melhor assistir a indústria e ao turismo;
VII - manter intercâmbio constante com o Departamento de Turismo Agricultura e Meio Ambiente do Município, na fiscalização de agravos à natureza e estudos de impacto ambiental
VIII - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal