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Gabinete do Prefeito
64 3697-1150
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3697-1150
Secretaria de Administração
64 3697-1150
Secretaria de Educação e Cultura
64 3697-1150
Secretaria da Fazenda
64 3697-1150
Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
64 3697-1150
Secretaria de Cidadania e Assistência Social
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Secretaria de Obras e Serviços Públicos
64 3697-1150
Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos
64 3697-1150
Secretaria de Meio Ambiente
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Secretaria de Esporte e Lazer
64 3697-1150
Secretaria de Transporte
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Secretaria de Habitação e Urbanismo
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Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca
64 3697-1150
Secretaria de Planejamento e Regulação
64 3697-1150
Secretaria Municipal de Agricultura
64 3697-1150
ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos

    Secretária: Romário Nunes Rosa

    Telefones: 64 3697-1150

    Email: prefeitura@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@outlook.com

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 522/2009 - Art. 65 - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos é o órgão que tem por finalidade:


I - promover a realização de programas de fomento à Agroindústria, Indústria, Comércio e Turismo e todas as atividades produtivas do Município;


II - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da Indústria, do Comércio e do Turismo no Município;


III promover a articulação com diferentes organismos sociais que visem à promoção da indústria, agroindústria, comércio e o turismo, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;


IV - manter intercâmbio com órgãos Estaduais e Federais, com objetivo de melhorar a assistência ao turismo;


V - estimular a adoção de medidas que possam contribuir para diversificação da economia do Município;


VI - propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou instituições da iniciativa privada, para melhor assistir a indústria e ao turismo;


VII - manter intercâmbio constante com o Departamento de Turismo Agricultura e Meio Ambiente do Município, na fiscalização de agravos à natureza e estudos de impacto ambiental


VIII - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal