Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 28 - A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social é o órgão incumbido de executar a politica assistencial do Município, tendo como órgãos de apoio os Conselhos instituídos por Lei especifica e o Departamento de Proteção Social Básica, ao qual competirá:
I - elaborar o plano de Ação Social do Município e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal;
II - promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
III - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
IV - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
V - dar assistência ao menor, adolescente, mulher e ao idoso, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente destes;
VI - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidas;
VII estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
VIII - dar assistência à criança, adolescente à mulher, ao deficiente e ao idoso;
IX - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
X - Outras atribuições correlatas.