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Gabinete do Prefeito
64 3697-1150
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3697-1150
Secretaria de Administração
64 3697-1150
Secretaria de Educação e Cultura
64 3697-1150
Secretaria da Fazenda
64 3697-1150
Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
64 3697-1150
Secretaria de Cidadania e Assistência Social
64 3697-1150
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
64 3697-1150
Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos
64 3697-1150
Secretaria de Meio Ambiente
64 3697-1150
Secretaria de Esporte e Lazer
64 3697-1150
Secretaria de Transporte
64 3697-1150
Secretaria de Habitação e Urbanismo
64 3697-1150
Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca
64 3697-1150
Secretaria de Planejamento e Regulação
64 3697-1150
Secretaria Municipal de Agricultura
64 3697-1150
ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Secretaria de Cidadania e Assistência Social

    Secretária: Jamila André

    Telefones: 64 3697-1150

    Email: assistenciasocial@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@outlook.com

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

      Responsável: Meigda Maria Ferreira Ribeiro

      Telefones: 64 3697-1113

      Email: assistenciasocial@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@outlook.com

      Endereço: Adalardo Pinto, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 16h

    • SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

      Responsável: Meigda Maria Ferreira Ribeiro

      Telefones: 64 3697-1113

      Email: assistenciasocial@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@outlook.com

      Endereço: Adalardo Pinto, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 16h

    • Programa Bolsa Família

      Responsável: Sarah Gomes de Almeida

      Telefones: 64 3697-1113

      Email: assistenciasocial@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@outlook.com

      Endereço: Adalardo Pinto, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 16h

    • Conselho tutelar

      Responsável: Rafael Rodrigues Gomes

      Telefones: 64 3697-1113

      Email: assistenciasocial@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@outlook.com

      Endereço: Rua Dorcilia Cândida de Jesus, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho municipal Direitos da Criança e do Adolescente

      Presidente: Dayane Felix Assunção

      Telefones: 64 3697-1113

      Email: assistenciasocial@davinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Adalardo Pinto, s/n, ao lado do Salão da 3ª Idade B. Boa Sorte

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 16h

    • Conselho municipal Assistência Social

      Presidente: Bruna Késsia Santos

      Telefones: 64 3697-1113

      Email: assistenciasocial@davinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Adalardo Pinto, s/n, ao lado do Salão da 3ª Idade B. Boa Sorte

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 16h

    • Conselho Municipal do Idoso

      Presidente: Sarah Gomes de Almeida

      Telefones: 64 3697-1113

      Email: assistenciasocial@davinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Adalardo Pinto, s/n, ao lado do Salão da 3ª Idade B. Boa Sorte

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 16h

Competências

Lei n° 522/2009 - Art. 28 - A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social é o órgão incumbido de executar a politica assistencial do Município, tendo como órgãos de apoio os Conselhos instituídos por Lei especifica e o Departamento de Proteção Social Básica, ao qual competirá:


I - elaborar o plano de Ação Social do Município e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal;


II - promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;


III - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;


IV - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;


V - dar assistência ao menor, adolescente, mulher e ao idoso, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente destes;


VI - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidas;


VII estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;


VIII - dar assistência à criança, adolescente à mulher, ao deficiente e ao idoso;


IX - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;


X - Outras atribuições correlatas.