Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 41 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável pela formulação da política educacional do Município, no âmbito de sua competência, competindo-lhe, também:
I - planejar, supervisionar, e executar a política de educação, aos níveis administrativo e pedagógico;
II - promover estudos e pesquisas, visando melhorar o ensino no município;
III - promover, anualmente, treinamento para aperfeiçoamento dos Professores e profissionais ligados a cada área especifica;
IV - fazer a chamada anual da população em idade escolar;
V - fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino fundamental;
VI - dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e fiscalizar sua aplicação;
VII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando o melhoramento da educação;
VIII executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
IX - possibilitar o acesso aos bens culturais e aos equipamentos;
X - garantir infraestrutura para atividades culturais comunitárias;
XI - democratizar a informação cultural no município;
XII - definir canais e formas de debate e participação nas decisões culturais do município, como conselhos, fóruns, etc.;
XIII - descentralizar os serviços culturais;
XIV - resgatar as culturas esquecidas, raízes e heranças culturais;
XV - integrar-se aos debates e intervenções relativos ao desenvolvimento municipal ou regional (consórcios, câmaras, orçamento participativo, fóruns, etc.);
XVI - apoiar grupos e movimentos na formação de redes e entidades culturais Independentes;
XVII - estimular a formação cultural da população e dos agentes culturais municipais;
XVII - estimular e regulamentar a apropriação cultural de espaços públicos (praças, ruas, etc.);
IX - descobrir e estimular o trabalho experimental das comunidades locais e de artistas não consagrados;
XX - elaborar calendário de atividades culturais do Município;
XXI - elaborar e executar programas de iniciação cultural, nas escolas, bairros, associações, clubes e proporcionar meios de estender à comunidade o interesse ao conhecimento da cultura local;
XXII - promover a execução do calendário Cívico Nacional, complementando-o com as atividades locais;
XXIII - incentivar a criação de grupos demonstrativos da cultura das diversas regiões que deram origem ao Município;
XXIV - manter intercâmbio cultural com outros municípios;
XXV - incentivar atividades que visem à manutenção e propagação cultural em todos os níveis;
XXVI - outras atividades correlatas.