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Gabinete do Prefeito
64 3697-1150
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3697-1150
Secretaria de Administração
64 3697-1150
Secretaria de Educação e Cultura
64 3697-1150
Secretaria da Fazenda
64 3697-1150
Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
64 3697-1150
Secretaria de Cidadania e Assistência Social
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Secretaria de Obras e Serviços Públicos
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Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos
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Secretaria de Meio Ambiente
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Secretaria de Esporte e Lazer
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Secretaria de Transporte
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Secretaria de Habitação e Urbanismo
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Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca
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Secretaria de Planejamento e Regulação
64 3697-1150
Secretaria Municipal de Agricultura
64 3697-1150
ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Educação e Cultura

    Secretário: Edson Teodoro

    Telefones: 64 3697-1150

    Email: educacao@davinopolis.go.gov.br

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Escola Municipal Balbino Antônio Ferreira

      Diretora: Rejane Felix de Noronha

      Telefones: 64 3697-1150

      Email: educacao@davinopolis.go.gov.br

      Endereço: R. José Rita, n° 74

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Chefia de Alimentação Escolar

      Chefe: Marcela de Oliveira Francisco

      Telefones: 64 3697-1150

      Email: educacao@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@outlook.com

      Endereço: Rua José Rita, s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    • CMEI Alessandra David Gonçalves

      Diretor: Julimar F. do Nascimento Boaron

      Telefones: 64 3697-1150

      Email: educacao@davinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Dorcilia Cândida de Jesus, n° 06

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Municipal de Educação

      Presidente: Jussara Lopes

      Telefones: 64 3697-1150

      Email: educacao@davinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Dorcilia Cândida de Jesus, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Municipal FUNDEB

      Gestor: Adilton Rosa de Lima e Aracelly Vieira Rosa

      Telefones: 64 3697-1150

      Email: educacao@davinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Dorcilia Cândida de Jesus, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Municipal Alimentação escolar CAE

      Presidente: Elizabeth Maria de Jesus

      Telefones: 64 3697-1150

      Email: educacao@davinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Dorcilia Cândida de Jesus, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 522/2009 - Art. 41 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável pela formulação da política educacional do Município, no âmbito de sua competência, competindo-lhe, também:


I - planejar, supervisionar, e executar a política de educação, aos níveis administrativo e pedagógico;


II - promover estudos e pesquisas, visando melhorar o ensino no município;


III - promover, anualmente, treinamento para aperfeiçoamento dos Professores e profissionais ligados a cada área especifica;


IV - fazer a chamada anual da população em idade escolar;


V - fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino fundamental;


VI - dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e fiscalizar sua aplicação;


VII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando o melhoramento da educação;


VIII executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;


IX - possibilitar o acesso aos bens culturais e aos equipamentos;


X - garantir infraestrutura para atividades culturais comunitárias;


XI - democratizar a informação cultural no município;


XII - definir canais e formas de debate e participação nas decisões culturais do município, como conselhos, fóruns, etc.;


XIII - descentralizar os serviços culturais;


XIV - resgatar as culturas esquecidas, raízes e heranças culturais;


XV - integrar-se aos debates e intervenções relativos ao desenvolvimento municipal ou regional (consórcios, câmaras, orçamento participativo, fóruns, etc.);


XVI - apoiar grupos e movimentos na formação de redes e entidades culturais Independentes;


XVII - estimular a formação cultural da população e dos agentes culturais municipais;


XVII - estimular e regulamentar a apropriação cultural de espaços públicos (praças, ruas, etc.);


IX - descobrir e estimular o trabalho experimental das comunidades locais e de artistas não consagrados;


XX - elaborar calendário de atividades culturais do Município;


XXI - elaborar e executar programas de iniciação cultural, nas escolas, bairros, associações, clubes e proporcionar meios de estender à comunidade o interesse ao conhecimento da cultura local;


XXII - promover a execução do calendário Cívico Nacional, complementando-o com as atividades locais;


XXIII - incentivar a criação de grupos demonstrativos da cultura das diversas regiões que deram origem ao Município;


XXIV - manter intercâmbio cultural com outros municípios;


XXV - incentivar atividades que visem à manutenção e propagação cultural em todos os níveis;


XXVI - outras atividades correlatas.