Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 11 - Secretaria Municipal de Administração, órgão auxiliar na área técnica-administrativa do Poder Executivo, tem por finalidade e execução de atividades referentes à:
I - administração de Recursos Humanos;
II - controle dos Bens Patrimoniais;
III - aquisição e controle de material;
IV- arquivo geral de documentos;
V - protocolo geral;
VI elaboração de projetos de lei;
VII - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII - providenciar a redação de Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos;
IX - manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município;
X - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal;
XI - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.