Prefeitura de Davinópolis através da Secretaria de Meio Ambiente discute em audiência pública a Criação do “Parque Natural Municipal – Entre Trevos”
O primeiro parque ecológico do município de Davinópolis está próximo de ser tornar realidade. Após a audiência pública realizada na noite desta última quinta-feira (17/6), a cidade poderá contar, em breve, com o “Parque Natural Municipal - Entre Trevos”, localizado numa área verde próxima á cidade. O objetivo com a criação do parque é proteger os recursos naturais e melhorar a qualidade de vida da população davinopolina, proporcionar atividades de educação ambiental, assim como ajudar o município a estar apto a ser beneficiado com o programa do ICMS ecológico.
O local escolhido para a apresentação do projeto foi a Câmara Municipal de Vereadores de Davinópolis, que seguindo os protocolos da pandemia da Covid-19 teve a participação de moradores e autoridades, além da bióloga Mayara Tristão, a Especialista em Meio Ambiente Dayane Dantas, o Assessor Jurídico Ambiental Dr. Júlio Torres e o Geógrafo Alfredo Guimarães.
Para Diogo Rosa, a criação do parque é fundamental para o município, no que diz respeito a qualidade de vida e de recursos naturais e financeiros. “Sempre pensamos na qualidade de vida de nossos cidadãos. São ações como esta, que viabilizam a conservação dos recursos naturais para as próximas gerações. Precisamos pensar também em atividades economicamente sustentáveis, já que com criação desse parque podemos participar do ICMS ecológico, que pode disponibilizar futuramente recursos ao município", salientou o prefeito.
“A criação da unidade de conservação irá ressignificar todo o potencial que a cidade já possui. Fomentará o turismo ecológico favorecendo também, a utilização das trilhas que serão bastante frequentadas por ciclistas e grupos de caminhadas, fazendo com que haja uma maior conscientização da população sobre a necessidade de preservação e conservação do local’. Sintetiza Giovana Damas.
Unidades de Conservação:
As unidades de conservação têm a função de salvaguardar a representatividade de porções significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. Além disso, garantem às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis.
No Brasil, este direito fundamental é garantido aos cidadãos pela Constituição Federal de 1988 no art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”