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Gabinete do Prefeito
64 3697-1150
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3697-1150
Secretaria de Administração
64 3697-1150
Secretaria de Educação e Cultura
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Secretaria da Fazenda
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Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
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Secretaria de Cidadania e Assistência Social
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Secretaria de Obras e Serviços Públicos
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Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos
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Secretaria de Meio Ambiente
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Secretaria de Esporte e Lazer
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Secretaria de Transporte
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Secretaria de Habitação e Urbanismo
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Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca
64 3697-1150
Secretaria de Planejamento e Regulação
64 3697-1150
Secretaria Municipal de Agricultura
64 3697-1150
ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Departamento de Tesouraria

    Secretário: Thiago Rangel Pires Xavier

    Telefones: 64 3697-1150

    Email: financeiro@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@outlook.com

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Competências

Lei 522/2009 - Art. 26 - A Tesouraria compete:


I - fazer escriturar, sintética e analiticamente, os lançamentos relativos às operações contábeis, para demonstrar a receita e a despesa;


II - prover a Divisão de Programação e Orçamento de dados para a elaboração do orçamento anual da Prefeitura;


III - firmar o balanço geral, balancetes mensais e diários, e as prestações de contas dos fundos e outros recursos transferidos, juntamente com o

Secretário e o Prefeito;


IV - firmar mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apurações contábeis, bem como visar todos os documentos elaborados ou expedidos pela Contabilidade;


V - fazer registrar o empenho prévio das despesas da Prefeitura, articulando-se para isso com os órgãos encarregados de compras, de pagamento depessoal e de contratação de serviços;


VI - promover o exame e a conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades ou falhas;


VII- providenciar o registro das requisições de adiantamento, impugnando-as quando não estiverem revestidas das formalidades legais;


VIII - promover o controle dos prazos de aplicação dos suprimentos, bem como examinar as comprovações e propor medidas disciplinadoras e sanções legais, nos termos da legislação especifica;


IX - comunicar, incontinenti, ao Secretário, a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente coberta

sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;


X - promover o controle de retiradas e depósitos bancários, conferindo, os extratos de contas correntes, objetivando o total controle das contas bancárias;


XI - verificar a liquidação da despesa e conferência de todos os elementos dos processos de pagamentos;


XII - contabilizar os movimentos de fundos e suprimentos;


XIII - estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Administração Municipal, visando à melhoria e a regularidade dos registros contábeis;


XIV - exercer a supervisão corrente de todos os serviços de natureza contábil em qualquer setor da Administração;


XV - providenciar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções do Secretário;


XVI - providenciar a requisição, guarda e controle de talonários de cheques;


XVII -incumbir-se dos contatos com bancos em assuntos de sua competência;


XVIII - promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os fundos regulamentares;


XIX - fazer preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Secretário e ao Prefeito;


XX - fazer depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais;


XXI executar outras atribuições afins.