Competências
Lei 522/2009 - Art. 26 - A Tesouraria compete:
I - fazer escriturar, sintética e analiticamente, os lançamentos relativos às operações contábeis, para demonstrar a receita e a despesa;
II - prover a Divisão de Programação e Orçamento de dados para a elaboração do orçamento anual da Prefeitura;
III - firmar o balanço geral, balancetes mensais e diários, e as prestações de contas dos fundos e outros recursos transferidos, juntamente com o
Secretário e o Prefeito;
IV - firmar mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apurações contábeis, bem como visar todos os documentos elaborados ou expedidos pela Contabilidade;
V - fazer registrar o empenho prévio das despesas da Prefeitura, articulando-se para isso com os órgãos encarregados de compras, de pagamento depessoal e de contratação de serviços;
VI - promover o exame e a conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades ou falhas;
VII- providenciar o registro das requisições de adiantamento, impugnando-as quando não estiverem revestidas das formalidades legais;
VIII - promover o controle dos prazos de aplicação dos suprimentos, bem como examinar as comprovações e propor medidas disciplinadoras e sanções legais, nos termos da legislação especifica;
IX - comunicar, incontinenti, ao Secretário, a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente coberta
sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;
X - promover o controle de retiradas e depósitos bancários, conferindo, os extratos de contas correntes, objetivando o total controle das contas bancárias;
XI - verificar a liquidação da despesa e conferência de todos os elementos dos processos de pagamentos;
XII - contabilizar os movimentos de fundos e suprimentos;
XIII - estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Administração Municipal, visando à melhoria e a regularidade dos registros contábeis;
XIV - exercer a supervisão corrente de todos os serviços de natureza contábil em qualquer setor da Administração;
XV - providenciar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções do Secretário;
XVI - providenciar a requisição, guarda e controle de talonários de cheques;
XVII -incumbir-se dos contatos com bancos em assuntos de sua competência;
XVIII - promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os fundos regulamentares;
XIX - fazer preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Secretário e ao Prefeito;
XX - fazer depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais;
XXI executar outras atribuições afins.