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Gabinete do Prefeito
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Secretaria Municipal de Agricultura
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ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Departamento de Contabilidade

    Responsável: Adilton Rosa de Lima

    Telefones: 64 3697-1150 ou 62 3095-7197

    Email: contabilidade@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@outlook.com

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 522/2009 - Art. 27 - Compete ao Departamento de Contabilidade Geral:


I - quanto às atividades de classificação e registros:


a) fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;


b) providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus para os cofres da Prefeitura;


c) providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento;


d) fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pelo Setor de Tesouraria;


e) promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas;


f) acompanhar a movimentação das despesas realizadas com recursos dos fundos federais;


g) controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a reconciliação mensal dos saldos;


h) proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;


i) comunicar, incontinenti, ao Diretor da Divisão, a existência de diferença nas prestações de contas, sob pena de responder com o responsável pela omissão;


j) opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;


l) fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento;


m) providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;


n) fazer contabilizar os movimentos de fundos e suprimentos;


o) articular-se com a unidade de processamento de dados, a fim de receber em dia os relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica;


p) elaborar diariamente, em coordenação com a Tesouraria, o boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários;


q) proceder à escrituração sintética e analítica orçamentária, financeira e patrimonial do Município na forma e prazos previstos pela legislação pertinente;


r) conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim diário da receita;


s) realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;


t) controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo, os extratos de contas correntes;


u) executar outras atribuições afins.


II - quanto às atividades de empenho e liquidação.


a) programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e verificação da conformidade dos comprovantes;


b) propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;


c) registrar o empenho prévio das despesas da Administração Municipal;


d) conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;


e) emitir as notas de empenho relativas ás solicitações de despesas das diversas Secretarias, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais;


f) fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;


g) manter-se atualizado sobre a posição das dotações para cada programa, projeto e unidade orçamentária;


h) preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;


i) articular-se com a Seção de Patrimônio, visando obter os registros dos bens adquiridos pela Administração Municipal;


j) executar outras atribuições afins;


III quanto às atividades de tomada de contas:


a) providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis, por adiantamentos de recursos ou pela aplicação de fundos financeiros;


b) fazer manter controle dos fundos contábeis e transferências aplicadas através dos diversos órgãos municipais;


c) tomar providências para manter controle dos devedores por adiantamento;


d) controlar os prazos de aplicação dos fundos e outros recursos, informando-se dos prazos legais e das obrigações contratuais assumidas pela administração municipal, ante os órgãos financiadores;


e) examinar, à luz das normas financeiras e dos contratos, comprovantes de despesas feitas com os fundos e adiantamentos recebidos pela administração municipal e apresentar parecer de aprovação ou as exigências cabíveis;


f) examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou irregularidades;


g) providenciar a conciliação dos extratos bancários, através dos quais forem feitos os pagamentos constantes das prestações de contas;


h) elaborar a prestação de contas de fundos e outros recursos transferidos à administração municipal, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos

executores;


i) elaborar quadros demonstrativos das despesas feitas com fundos e transferência;


j) dar forma final às prestações de contas, fazendo elaborar anexos, apresentação, justificativas e encaminhamentos, quando for o caso;


l) colaborar em todas as fases da elaboração de prestação geral de contas da prefeitura;


m) executar outras atribuições afins.