Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 10 - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município, Composto pelos cargos de Controlador Geral e de Diretor de Controle Interno, com Atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal da administração direta e indireta do Município por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução do programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - viabilizar o alcance das metas fiscais e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia e à efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da administração pública municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI - outras atribuições inerentes à função.