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Prefeitura de Davinópolis passará a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR)

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Davinópolis, informa que a Administração Direta e Indireta, conforme Decreto Municipal nº 031/2023, de 02 de outubro de 2023, passaram a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. A mudança vale, também, para obras de construção civil, e segue as Instruções Normativas nº 1234 de janeiro de 2012 e nº 2145 de junho de 2023 da Receita Federal do Brasil.

O Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à retenção na fonte. Para as demais pessoas jurídicas, as normas são de aplicação imediata e cabe aos fornecedores e prestadores de serviços informar a alíquota aplicada e o valor da retenção do IR no corpo da Nota Fiscal ou em campo apropriado durante a emissão do documento para o município.

A alíquota da retenção do Imposto sobre a Renda segue o Anexo I da Instrução Normativa nº 1234 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Caso o documento seja apresentado sem o devido destaque da alíquota e valor da retenção do IR, a Administração Municipal fará a retenção do tributo na forma prevista nas Instruções Normativas da Receita.

A pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, deverá informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no documento fiscal. Caso isso não seja feito, a retenção do IR será efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou do serviço.

De acordo com as normativas, o valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido pelo contribuinte em relação ao IR e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte na forma dos incisos I e II do art. 9º da normativa nº 1234 de janeiro de 2012. Em Hidrolândia não haverá valor mínimo para retenção.

Em caso de dúvidas, os fornecedores devem procurar a Secretaria de Administração e Finanças para orientações e esclarecimentos.

https://acessoainformacao.davinopolis.go.gov.br/cidadao/legislacao/decreto/id=260

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