Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 67 - Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I - programação e execução do Plano Rodoviário do Município;
II - a abertura e conservação de ruas e estradas;
III - a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;
IV - conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos lotados na Secretaria;
V - supervisionar e coordenar as atividades de competência do Departamento de Transportes, Vias Urbanas, Manutenção e Estradas Vicinais;
VI - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
VII - outras atividades afins.