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Gabinete do Prefeito
64 3697-1150
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3697-1150
Secretaria de Administração
64 3697-1150
Secretaria de Educação e Cultura
64 3697-1150
Secretaria da Fazenda
64 3697-1150
Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
64 3697-1150
Secretaria de Cidadania e Assistência Social
64 3697-1150
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
64 3697-1150
Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos
64 3697-1150
Secretaria de Meio Ambiente
64 3697-1150
Secretaria de Esporte e Lazer
64 3697-1150
Secretaria de Transporte
64 3697-1150
Secretaria de Habitação e Urbanismo
64 3697-1150
Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca
64 3697-1150
Secretaria de Planejamento e Regulação
64 3697-1150
Secretaria Municipal de Agricultura
64 3697-1150
ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Chefia de Gabinete

    Chefe: Edcarlos de Oliveira da Silva

    Telefones: 64 3697-1150

    Email: prefeitura@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@outlook.com

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 522/2009 - Art. 4° - A Chefia de Gabinete tem por finalidade:


I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classe;


II - preparar e expedir a correspondência do Prefeito;


III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;


IV - organizar a agenda do Chefe do Executivo Municipal;


V - audiência e recepção de petições, reclamações, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas integrantes da Administração Pública Municipal;


VI - coordenar e supervisionar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;


VII - acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de sua equipe de Governo;


VIII - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo questões supra diretorias, inclusive as de natureza conflitante;


IX - resolver, quando autorizado pelo Prefeito, questões não estratégicas, com vistas a desonerar a sua agenda;


X - administrar as dependências do Gabinete e zelar, em conjunto com a Secretaria de Administração e Departamento de Recursos Humanos, pela guarda dos documentos oficiais;


XI - outras tarefas atribuídas pelo Chefe do Executivo.