Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 4° - A Chefia de Gabinete tem por finalidade:
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classe;
II - preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV - organizar a agenda do Chefe do Executivo Municipal;
V - audiência e recepção de petições, reclamações, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas integrantes da Administração Pública Municipal;
VI - coordenar e supervisionar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
VII - acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de sua equipe de Governo;
VIII - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo questões supra diretorias, inclusive as de natureza conflitante;
IX - resolver, quando autorizado pelo Prefeito, questões não estratégicas, com vistas a desonerar a sua agenda;
X - administrar as dependências do Gabinete e zelar, em conjunto com a Secretaria de Administração e Departamento de Recursos Humanos, pela guarda dos documentos oficiais;
XI - outras tarefas atribuídas pelo Chefe do Executivo.