Competências
Lei 522/2009 - Art. 14 - Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I - elaborar programas e atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento e controle de pessoal;
II - preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários à aplicação das disposições do Estatuto dos Servidores do Município;
III - elaborar Registro de Acompanhamento Individual, que servirá de base para atendimento a qualquer vantagem a que faça jus o servidor;
IV - manter controle diário da freqüência dos servidores;
V - manter controle da documentação de pessoal, com formação de "dossiê";
VI - propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor.