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Gabinete do Prefeito
64 3697-1150
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3697-1150
Secretaria de Administração
64 3697-1150
Secretaria de Educação e Cultura
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Secretaria da Fazenda
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Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
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Secretaria de Cidadania e Assistência Social
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Secretaria de Obras e Serviços Públicos
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Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos
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Secretaria de Meio Ambiente
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Secretaria de Esporte e Lazer
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Secretaria de Transporte
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Secretaria de Habitação e Urbanismo
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Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca
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Secretaria de Planejamento e Regulação
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Secretaria Municipal de Agricultura
64 3697-1150
ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Departamento de Licitação

    Responsável: Iara Pereira dos Santos

    Telefones: 64 3697-1150

    Email: licitacao@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@outlook.com

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 12h às 17h

Competências

Lei 522/2009 - Art. 15 - § 2° - São atribuições da Divisão de Licitação e Compras:


I - formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal especifica;


II - promover o cadastro geral de fornecedores, por atividade econômica, e mantê-lo atualizado, mediante chamamento anual, nos termos da Lei;


III - elaborar e manter atualizado o catálogo de material e o cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais freqüentes na Prefeitura e unidades desconcentradas;


IV - atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;


V - enviar à Equipe Técnica e/ou Jurídica, para parecer, as minutas de editais e contratos, referente processos relativos à Tomada de Preços, Concorrência e Leilão;


VI -formalização dos contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, tempestivamente


VII - formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e alienações, cujos valores respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em Lei;


VIII - formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação especifica;


IX - formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens Imóveis, na forma ela Lei;


X - emitir as requisições de compra e autorização de serviços e obras;


XI - coordenar o suprimento ele materiais e serviços de consumo da Prefeitura, de forma centralizada, mantendo dados estatísticos que auxiliem o planejamento e controle de materiais para distribuição e a execução de serviços;


XII - realizar a pesquisa, coleta de orçamentos e preços de serviços e materiais;


XIII - desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas pertinentes ao regular curso dos processo licitatórios, inclusive quanto às publicações ao recursos administrativos, ás adjudicações e homologações.