Competências
Lei 522/2009 - Art. 15 - § 2° - São atribuições da Divisão de Licitação e Compras:
I - formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal especifica;
II - promover o cadastro geral de fornecedores, por atividade econômica, e mantê-lo atualizado, mediante chamamento anual, nos termos da Lei;
III - elaborar e manter atualizado o catálogo de material e o cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais freqüentes na Prefeitura e unidades desconcentradas;
IV - atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;
V - enviar à Equipe Técnica e/ou Jurídica, para parecer, as minutas de editais e contratos, referente processos relativos à Tomada de Preços, Concorrência e Leilão;
VI -formalização dos contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, tempestivamente
VII - formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e alienações, cujos valores respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em Lei;
VIII - formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação especifica;
IX - formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens Imóveis, na forma ela Lei;
X - emitir as requisições de compra e autorização de serviços e obras;
XI - coordenar o suprimento ele materiais e serviços de consumo da Prefeitura, de forma centralizada, mantendo dados estatísticos que auxiliem o planejamento e controle de materiais para distribuição e a execução de serviços;
XII - realizar a pesquisa, coleta de orçamentos e preços de serviços e materiais;
XIII - desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas pertinentes ao regular curso dos processo licitatórios, inclusive quanto às publicações ao recursos administrativos, ás adjudicações e homologações.