Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 15 - Ao Departamento de Compras e Patrimônio compete:
I- executar o tombamento, registro, inventário dos Bens Patrimoniais;
II - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
III- auxiliar a Comissão de Licitação na realização dos procedimentos licitatórios, mediante solicitação dos demais órgãos da Administração, após autorização
do Prefeito;
IV -manter controle da movimentação de material entregue aos órgãos da Prefeitura ou órgãos conveniados;
V - manter atualizado Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, com respectiva documentação;
VI - manter controle Sistematizado de todas as compras efetuadas pela Prefeitura;
VII - auxiliar a Comissão de controle e acompanhamento de gastos municipais.