Mapa do site Acesso à Informação
Telefones Úteis
Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Gabinete do Prefeito
64 3697-1150
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3697-1150
Secretaria de Administração
64 3697-1150
Secretaria de Educação e Cultura
64 3697-1150
Secretaria da Fazenda
64 3697-1150
Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
64 3697-1150
Secretaria de Cidadania e Assistência Social
64 3697-1150
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
64 3697-1150
Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos
64 3697-1150
Secretaria de Meio Ambiente
64 3697-1150
Secretaria de Esporte e Lazer
64 3697-1150
Secretaria de Transporte
64 3697-1150
Secretaria de Habitação e Urbanismo
64 3697-1150
Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca
64 3697-1150
Secretaria de Planejamento e Regulação
64 3697-1150
Secretaria Municipal de Agricultura
64 3697-1150
ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Secretaria de Planejamento e Regulação

    Secretário: Luiz Augusto Damas Gomes

    Telefones: 64 3697-1150

    Email: prefeitura@davinopolis.go.gov.br

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 522/2009 - Art. 19 - São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação:


I - politica municipal para o planejamento e desenvolvimento urbano;


II - coordenação, elaboração, controle e acompanhamento do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e suas retificações;


III - elaboração da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso;


IV - coordenação, orientação, supervisão e avaliação de projetos especiais de desenvolvimento do gasto público, elaboração de relatórios da ação do governo, na identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo municipal, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, em articulação com as demais secretarias municipais;


V - formulação do planejamento estratégico municipal;


VI - avaliação dos impactos sócio-econômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de politicas públicas;


VII - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura sócio-econômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos do município;


VIII - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;


IX - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;


X - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento de organização e modernização administrativa;


XI - fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política-administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;


XII - controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual;


XIII - apreensão e depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual, quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;


XIV - remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;


XV - cumprimento da política de transporte urbano e trânsito;


XVI - executar outras funções correlatas.


Parágrafo único. Toda estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação está incumbida do desenvolvimento dos objetivos constantes deste artigo, cabendo ao titular da Pasta cobrar as metas a serem alcançadas em cada repartição na Secretaria, atribuindo ainda outras tarefas correlatas, podendo para tanto instituir e aplicar regimento interno.