Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 19 - São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação:
I - politica municipal para o planejamento e desenvolvimento urbano;
II - coordenação, elaboração, controle e acompanhamento do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e suas retificações;
III - elaboração da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso;
IV - coordenação, orientação, supervisão e avaliação de projetos especiais de desenvolvimento do gasto público, elaboração de relatórios da ação do governo, na identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo municipal, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, em articulação com as demais secretarias municipais;
V - formulação do planejamento estratégico municipal;
VI - avaliação dos impactos sócio-econômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de politicas públicas;
VII - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura sócio-econômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos do município;
VIII - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
IX - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
X - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento de organização e modernização administrativa;
XI - fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política-administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;
XII - controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual;
XIII - apreensão e depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual, quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;
XIV - remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
XV - cumprimento da política de transporte urbano e trânsito;
XVI - executar outras funções correlatas.
Parágrafo único. Toda estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação está incumbida do desenvolvimento dos objetivos constantes deste artigo, cabendo ao titular da Pasta cobrar as metas a serem alcançadas em cada repartição na Secretaria, atribuindo ainda outras tarefas correlatas, podendo para tanto instituir e aplicar regimento interno.