Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 62 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Pesca tem por finalidade:
I - promover a realização de fomento à agropecuária, agroindústria e suas atividades produtivas;
II - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da agropecuária no Município;
III - promover a articulação com diferentes organismos sociais que visem à promoção da agropecuária agroindústria tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
IV - elaborar com a participação dos segmentos organizados da sociedade o plano de Desenvolvimento Integrado Rural Sustentável do Município e acompanhar sua implantação;
V - realizar encontros, seminário e palestras visando tornar conhecidas às metas do plano de Desenvolvimento Integrado Rural Sustentável;
VI - manter intercâmbio com órgãos Federais e Estaduais, com objetivo de melhorar a assistência ao produtor rural;
VII - estimular a adoção de medidas que possam contribuir para a diversificação da economia do município;
VIII - propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou instituições da iniciativa privada, para melhor assistir ao produtor rural;
IX - manter atualizado cadastro das propriedades rurais, inclusive com área cultivada, tipo de produção e outros dados que Julgar necessários, assim como das empresas atuantes do município;
X - executar programas em conjunto com outros órgãos da
Administração Municipal;
XI - promover, coordenar, orientar, estimular e regular as atividades agropecuárias, da pesca e da aquicultura;
XII - promover, coordenar e estimular programas de pesquisa, estudos, levantamentos e análise de interesse para o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e aquícola do Município;
XIII - coordenar e acompanhar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agrícola, agrário, pesqueiro e aquícola do Município;
XIV - promover, coordenar e avaliar a execução da politica de desenvolvimento rural e de preservação, conservação e recuperação de recursos naturais renováveis, dentro da área de sua competência;
XV - desenvolver outras ações voltadas à Promoção e do Desenvolvimento Rural Sustentável no Município.