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Gabinete do Prefeito
64 3697-1150
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3697-1150
Secretaria de Administração
64 3697-1150
Secretaria de Educação e Cultura
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Secretaria da Fazenda
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Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
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Secretaria de Cidadania e Assistência Social
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Secretaria de Obras e Serviços Públicos
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Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos
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Secretaria de Meio Ambiente
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Secretaria de Esporte e Lazer
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Secretaria de Transporte
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Secretaria de Habitação e Urbanismo
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Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca
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Secretaria de Planejamento e Regulação
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Secretaria Municipal de Agricultura
64 3697-1150
ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca

    Secretário: Jeruzalem Machado

    Telefones: 64 3697-1150

    Email: prefeitura@davinopolis.go.gov.br

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 522/2009 - Art. 62 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Pesca tem por finalidade:


I - promover a realização de fomento à agropecuária, agroindústria e suas atividades produtivas;


II - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da agropecuária no Município;


III - promover a articulação com diferentes organismos sociais que visem à promoção da agropecuária agroindústria tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;


IV - elaborar com a participação dos segmentos organizados da sociedade o plano de Desenvolvimento Integrado Rural Sustentável do Município e acompanhar sua implantação;


V - realizar encontros, seminário e palestras visando tornar conhecidas às metas do plano de Desenvolvimento Integrado Rural Sustentável;


VI - manter intercâmbio com órgãos Federais e Estaduais, com objetivo de melhorar a assistência ao produtor rural;


VII - estimular a adoção de medidas que possam contribuir para a diversificação da economia do município;


VIII - propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou instituições da iniciativa privada, para melhor assistir ao produtor rural;


IX - manter atualizado cadastro das propriedades rurais, inclusive com área cultivada, tipo de produção e outros dados que Julgar necessários, assim como das empresas atuantes do município;


X - executar programas em conjunto com outros órgãos da

Administração Municipal;


XI - promover, coordenar, orientar, estimular e regular as atividades agropecuárias, da pesca e da aquicultura;


XII - promover, coordenar e estimular programas de pesquisa, estudos, levantamentos e análise de interesse para o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e aquícola do Município;


XIII - coordenar e acompanhar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agrícola, agrário, pesqueiro e aquícola do Município;


XIV - promover, coordenar e avaliar a execução da politica de desenvolvimento rural e de preservação, conservação e recuperação de recursos naturais renováveis, dentro da área de sua competência;


XV - desenvolver outras ações voltadas à Promoção e do Desenvolvimento Rural Sustentável no Município.