Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 54 - A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, compete:
I - promover estudos para melhorar as condições habitacionais da população de baixa renda;
II - decidir, de acordo com os critérios estabelecidos, a sistemática de da demanda potencial a ser beneficiada nos projetos de urbanização popular cadastro a cargo da Prefeitura;
III - promover estudos voltados para os aspectos jurídicos dos programas habitacionais, visando o estabelecimento de programas municipais direcionados à população de baixa renda;
IV - formular e discutir esquemas de organização capazes de viabilizar social e financeiramente os programas de habitação popular do Município;
V - conduzir, sob a orientação do Secretário, os entendimentos e negociações dos programas e projetos municipais de habitação com as entidades públicas e as comunidades interessadas;
VI - coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades de preparação e execução dos programas municipais de habitação voltados para o atendimento à população de baixa renda;
VII - coordenar o estudo e a experimentação de tecnologias alternativas para se adequar às condições do Município e que propiciem o barateamento do custo de construção;
VIII -manter contatos e negociações com entidades que possam contribuir para viabilizar soluções alternativas de construção;
IX - promover, por meio da publicação de manuais, cartilhas e outros veículos, a divulgação de conhecimentos sobre a construção popular;
X - acompanhar a execução das obras e os serviços relativos à construção de casas populares;
XI - viabilizar o estabelecimento de parcerias técnicas nos assuntos específicos de cunho jurídico, engenharia e áreas afins, subsidiando técnica e legalmente as propostas de ação;
XII - executar outras atribuições afins.