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Gabinete do Prefeito
64 3697-1150
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3697-1150
Secretaria de Administração
64 3697-1150
Secretaria de Educação e Cultura
64 3697-1150
Secretaria da Fazenda
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Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
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Secretaria de Cidadania e Assistência Social
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Secretaria de Obras e Serviços Públicos
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Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos
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Secretaria de Meio Ambiente
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Secretaria de Esporte e Lazer
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Secretaria de Transporte
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Secretaria de Habitação e Urbanismo
64 3697-1150
Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca
64 3697-1150
Secretaria de Planejamento e Regulação
64 3697-1150
Secretaria Municipal de Agricultura
64 3697-1150
ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Secretaria de Habitação e Urbanismo

    Secretário: Paulo Cesar Carneiro

    Telefones: 64 3697-1150

    Email: prefeitura@davinopolis.go.gov.br

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 522/2009 - Art. 54 - A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, compete:


I - promover estudos para melhorar as condições habitacionais da população de baixa renda;


II - decidir, de acordo com os critérios estabelecidos, a sistemática de da demanda potencial a ser beneficiada nos projetos de urbanização popular cadastro a cargo da Prefeitura;


III - promover estudos voltados para os aspectos jurídicos dos programas habitacionais, visando o estabelecimento de programas municipais direcionados à população de baixa renda;


IV - formular e discutir esquemas de organização capazes de viabilizar social e financeiramente os programas de habitação popular do Município;


V - conduzir, sob a orientação do Secretário, os entendimentos e negociações dos programas e projetos municipais de habitação com as entidades públicas e as comunidades interessadas;


VI - coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades de preparação e execução dos programas municipais de habitação voltados para o atendimento à população de baixa renda;


VII - coordenar o estudo e a experimentação de tecnologias alternativas para se adequar às condições do Município e que propiciem o barateamento do custo de construção;


VIII -manter contatos e negociações com entidades que possam contribuir para viabilizar soluções alternativas de construção;


IX - promover, por meio da publicação de manuais, cartilhas e outros veículos, a divulgação de conhecimentos sobre a construção popular;


X - acompanhar a execução das obras e os serviços relativos à construção de casas populares;


XI - viabilizar o estabelecimento de parcerias técnicas nos assuntos específicos de cunho jurídico, engenharia e áreas afins, subsidiando técnica e legalmente as propostas de ação;


XII - executar outras atribuições afins.