Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 57 - Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
III - promover atividades de educação ambiental no Município;
III - articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes, e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
IV - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando à preservação do patrimônio natural do município;
V - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente;
VI - propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
VII - estabelecer áreas em que à ação da administração pública municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;
VIII - atuar na gestão das áreas verdes, cuidando da arborização, dos parques, das praças, das reservas e das áreas verdes públicas;
IX executar elou supervisionar a aplicação de convênios acordos ou outros atos que visem o controle de atividades que degradam o meio ambiente;
X - elaborar projetos visando à recuperação de áreas degradadas;
XI outras atribuições afins.