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Gabinete do Prefeito
64 3697-1150
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3697-1150
Secretaria de Administração
64 3697-1150
Secretaria de Educação e Cultura
64 3697-1150
Secretaria da Fazenda
64 3697-1150
Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
64 3697-1150
Secretaria de Cidadania e Assistência Social
64 3697-1150
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
64 3697-1150
Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos
64 3697-1150
Secretaria de Meio Ambiente
64 3697-1150
Secretaria de Esporte e Lazer
64 3697-1150
Secretaria de Transporte
64 3697-1150
Secretaria de Habitação e Urbanismo
64 3697-1150
Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca
64 3697-1150
Secretaria de Planejamento e Regulação
64 3697-1150
Secretaria Municipal de Agricultura
64 3697-1150
ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Meio Ambiente

    Secretária: Giovana Damas de Assunção

    Telefones: 64 3697-1150

    Email: prefeitura@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@outlook.com

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 522/2009 - Art. 57 - Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentre outras, as seguintes atribuições:


I - manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;


III - promover atividades de educação ambiental no Município;


III - articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes, e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;


IV - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando à preservação do patrimônio natural do município;


V - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente;


VI - propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;


VII - estabelecer áreas em que à ação da administração pública municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;


VIII - atuar na gestão das áreas verdes, cuidando da arborização, dos parques, das praças, das reservas e das áreas verdes públicas;


IX executar elou supervisionar a aplicação de convênios acordos ou outros atos que visem o controle de atividades que degradam o meio ambiente;


X - elaborar projetos visando à recuperação de áreas degradadas;


XI outras atribuições afins.