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Gabinete do Prefeito
64 3697-1150
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3697-1150
Secretaria de Administração
64 3697-1150
Secretaria de Educação e Cultura
64 3697-1150
Secretaria da Fazenda
64 3697-1150
Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
64 3697-1150
Secretaria de Cidadania e Assistência Social
64 3697-1150
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
64 3697-1150
Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos
64 3697-1150
Secretaria de Meio Ambiente
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Secretaria de Esporte e Lazer
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Secretaria de Transporte
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Secretaria de Habitação e Urbanismo
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Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca
64 3697-1150
Secretaria de Planejamento e Regulação
64 3697-1150
Secretaria Municipal de Agricultura
64 3697-1150
ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Secretaria de Obras e Serviços Públicos

    Secretário: Joaquim Severino Campos

    Telefones: 64 3697-1150

    Email: licitacao@davinopolis.go.gov.br / licitacaodavinopolis@gmail.com

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 522/2009 - Art. 51 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, compete:


I - a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;


II - conservação, manutenção e utilização de maquinas e veículos postos à disposição da Secretaria;


III -executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;


IV- executar atividades concernentes à construção de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;


V - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, como, matadouros, coleta de lixo, etc.;


VI- participar da aplicação do Código de Posturas do Município;


VII - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;


VII - colaborar com a Secretaria de Administração e Finanças na atualização da legislação sobre o Código de Obras e Edificação do Município;


IX - supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ação Urbana, Obras e Engenharia, pelo Departamento Municipal de Trânsito;


X - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;


XI - subsidiar a fiscalização no cumprimento de normas de preservação da paisagem natural e do equilíbrio ambiental;


XII - informação e licenciamento para localização, exercício de atividades e execução de obras no Município;


XII - subsidiar a fiscalização das concessões e permissões em geral;


XIV - subsidiar na execução, supervisão ou fiscalização de atividades de abastecimento, mercados e feiras;


XV - supervisão e fiscalização de serviços de limpeza pública;


XVI - gestão de cemitérios públicos, fiscalização de cemitérios não públicos e atividades funerárias;


XVII - gestão e conservação de parques, praças e jardins;


XVIII - implantação e manutenção de serviços de arborização;


XIX - demais atividades inerentes à função.