Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 51 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, compete:
I - a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;
II - conservação, manutenção e utilização de maquinas e veículos postos à disposição da Secretaria;
III -executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
IV- executar atividades concernentes à construção de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
V - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, como, matadouros, coleta de lixo, etc.;
VI- participar da aplicação do Código de Posturas do Município;
VII - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
VII - colaborar com a Secretaria de Administração e Finanças na atualização da legislação sobre o Código de Obras e Edificação do Município;
IX - supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ação Urbana, Obras e Engenharia, pelo Departamento Municipal de Trânsito;
X - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal;
XI - subsidiar a fiscalização no cumprimento de normas de preservação da paisagem natural e do equilíbrio ambiental;
XII - informação e licenciamento para localização, exercício de atividades e execução de obras no Município;
XII - subsidiar a fiscalização das concessões e permissões em geral;
XIV - subsidiar na execução, supervisão ou fiscalização de atividades de abastecimento, mercados e feiras;
XV - supervisão e fiscalização de serviços de limpeza pública;
XVI - gestão de cemitérios públicos, fiscalização de cemitérios não públicos e atividades funerárias;
XVII - gestão e conservação de parques, praças e jardins;
XVIII - implantação e manutenção de serviços de arborização;
XIX - demais atividades inerentes à função.