Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 34 - A Secretaria de Saúde e Saneamento Básico é o órgão encarregado da formulação da política de Saúde e Saneamento, tendo também por finalidade:
I - promover o levamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater doenças com eficácia;
II - administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas que necessitem de atendimento;
III - manter intercâmbio com os órgãos e entidade de saúde estaduais e federais, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária;
IV - participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;
V - promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;
VI - executar programas em conjunto com outros órgãos da administração municipal;
VII - outras atividades correlatas.