Competências
Lei n° 522/2009 - Art. 22 - A Secretaria Municipal da Fazenda, órgão de apoio na administração do Poder executivo, tem por finalidade e execução de atividades referentes à:
I - politica fiscal do Município;
II - executar a política financeira municipal, promovendo a arrecadação de suas receitas e a realização das despesas constantes do orçamento anual e instrumentos correlatos;
III - participação na elaboração do orçamento anual, na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual de investimentos;
IV - emitir licenças e alvarás, quando de sua competência;
V - proceder à fiscalização em sua área ou em cooperação com outras secretarias ou assuntos que requeiram ação conjunta;
VI - responsabilidade pela contabilidade financeira do Município;
VII receber, pagar, guardar o dinheiro e outros valores do município;
VII - preparar os balancetes mensais, o balanço geral e a apresentação de contas de recursos transferidos para o Município;
IX - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
X - outras atribuições correlatas.