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Gabinete do Prefeito
64 3697-1150
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3697-1150
Secretaria de Administração
64 3697-1150
Secretaria de Educação e Cultura
64 3697-1150
Secretaria da Fazenda
64 3697-1150
Secretaria de Saúde e Saneamento Básico
64 3697-1150
Secretaria de Cidadania e Assistência Social
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Secretaria de Obras e Serviços Públicos
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Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Eventos
64 3697-1150
Secretaria de Meio Ambiente
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Secretaria de Esporte e Lazer
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Secretaria de Transporte
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Secretaria de Habitação e Urbanismo
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Secretaria de Pecuária, Agricultura e Pesca
64 3697-1150
Secretaria de Planejamento e Regulação
64 3697-1150
Secretaria Municipal de Agricultura
64 3697-1150
ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria da Fazenda

    Secretário: Thiago Rangell Pires Xavier

    Telefones: 64 3697-1150

    Email: prefeitura@davinopolis.go.gov.br / novadavinopolis@outlook.com

    Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Arrecadação de Tributos

      Responsável: Sidnei Felix Monteiro

      Telefones: 64 3697-1150

      Email: prefeitura@davinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Dorcilia C. Jesus, nº 02, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 12h às 17h

Competências

Lei n° 522/2009 - Art. 22 - A Secretaria Municipal da Fazenda, órgão de apoio na administração do Poder executivo, tem por finalidade e execução de atividades referentes à:


I - politica fiscal do Município;


II - executar a política financeira municipal, promovendo a arrecadação de suas receitas e a realização das despesas constantes do orçamento anual e instrumentos correlatos;


III - participação na elaboração do orçamento anual, na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual de investimentos;


IV - emitir licenças e alvarás, quando de sua competência;


V - proceder à fiscalização em sua área ou em cooperação com outras secretarias ou assuntos que requeiram ação conjunta;


VI - responsabilidade pela contabilidade financeira do Município;


VII receber, pagar, guardar o dinheiro e outros valores do município;


VII - preparar os balancetes mensais, o balanço geral e a apresentação de contas de recursos transferidos para o Município;


IX - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;


X - outras atribuições correlatas.